Alterações no Código Tributário passam na Câmara, mas com emendas da oposição aprovadas

Postada em 27 de setembro de 2017 as 19:28
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A ausência de uma gestão fiscal responsável e justa por parte da prefeitura e a insistência em promover alterações açodadas no Código Tributário foram lembradas nesta quarta-feira (27) durante os debates que antecederam a aprovação do Projeto de Lei nº 439/17, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código Tributário e de Rendas e altera o cálculo do IPTU.

O presidente do Sindimed, Francisco Magalhães, lembrou que a oposição conseguiu emplacar a emenda que modifica a redação do art.7º, do Projeto de Lei,  referente à cobrança do ISS, que penalizaria a sociedade, incluindo os médicos. O texto propôs a supressão dos termos “sócios, empregados ou não”, permitindo identificar o sujeito passivo da obrigação tributária de forma específica.

Segundo texto do autor da emenda modificativa, o vereador Edvaldo Brito, “a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, cujo fundamento de validez é o art.146 da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece uma regra de não-incidência no inciso II do seu art.2º, excluindo do alcance do ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza a prestação de serviços em relação de emprego, a dos trabalhadores avulsos, bem como a dos sócios-gerentes e a dos gerentes-delegados.

Foi aprovada com cinco emendas a matéria com modificações no âmbito não apenas do Imposto Predial e Territorial Urbano como também do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV), da Taxa de Iluminação Pública e ainda autoriza a aplicação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em setores anteriormente não tributados pelo imposto.

camara

Quem compareceu à Câmara de Vereadores ouviu sérias críticas quanto às experimentações na política fiscal do Município em detrimento do bolso do contribuinte, conforme discurso proferido pela oposição.

Arrecadação é criticada

Presente à sessão na Câmara, a vereadora Aladilce Souza assinalou que a gestão ACM Neto vem se destacando na área tributária por não ter parâmetro muito adequado para estimar receitas. “Salvador vive basicamente de tributos e precisa de melhor planejamento econômico”, disse assinalando tratar-se da capital com menor orçamento per capita.

De uma receita prevista de R$ 6,71 bilhão e uma população estimada em 2,96 milhões, a capital baiana tem até o momento orçamento per capita de R$ 2.271,92. Para se ter uma ideia da ineficiência da gestão nesta área,  Teresina (PI) tem receita prevista de R$ 3,1 bilhões, população de 851 mil pessoas e orçamento per capita de R$ 3.635,94. Belo Horizonte tem um orçamento per capita de R$ 4.588,47.

Na área da saúde, a atenção básica continua relegada a segundo plano, com o Município investindo cada vez mais no setor privado (com contratos altíssimos) em detrimento do investimento em ações preventivas.  O orçamento inicial para a atenção básica era de R$ 57, 76 milhões, foi revisto para R$ 56,65 e deste total apenas foi executado 44,44%. 

 



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