A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) orienta que a categoria médica deve pagar a contribuição sindical enviada pelo Sindicato Médico da região e levar a cópia xerocada a todos os empregos e fazer um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha.
A medida evita que algumas empresas descontem em folha e repassem indevidamente a contribuição para sindicatos que não representam a categoria, como os sindicatos gerais ou de comerciários. O tributo deve ser pago preferencialmente por Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) enviada pelo sindicato médico.
A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que deve ser paga por todos os médicos, independente do vínculo empregatício: autônomos, celetistas, servidores públicos, sindicalizados ou não. Tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente.
Fonte: FENAM
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