Comunicado do Sindimed-BA sobre Sorteio para seleção de médicos

Postada em 26 de junho de 2019 as 17:10
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Tendo tomado ciência da publicação do edital de credenciamento nº 1, através do qual a SESAB pretende contratar sociedades e cooperativas para prestar serviços médicos, o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:

 

  1. O credenciamento SESAB nº 01/19 prevê a contratação de médicos, através de sociedades simples, empresárias ou cooperativas, para atuarem em hospitais da rede própria do estado.

 

  1. Ocorre que tais atividades são inerentes ao cargo de médico, carreira que se encontra regulada pela Lei º 12.822/13 e pelo Dec. nº 16.146/2015.

 

  1. O último concurso teve seu edital aberto em 2009, portanto, há 10 anos. Dados extraídos de relatórios de auditoria do TCE apontam que, em 2012, a SESAB tinha 4.146 médicos estatutários em seus quadros. Em 2016, esse número havia reduzido para 3.279, o que significa que 867 cargos ficaram vagos nesse período.

 

Seguramente o número é maior quando consideramos os dez anos sem concursos, sendo  quatro sem aumento ou reposição das perdas inflacionárias.

 

  1. Os dados acima, somados à opção pelo credenciamento de pessoas jurídicas e cooperativas nos termos em que consta do edital, caracterizam fraude à regra da contração de servidores apenas por concurso público, prevista no art. 37, II da Constituição Federal, que excepciona apenas a demanda por serviços temporários (art. 37, IX).

 

  1. A forma como a saúde vem sendo gerida, nos últimos anos, revela que a intenção do Governo do Estado é enfraquecer e acabar com a carreira de médico, realizando a assistência à saúde da população prioritariamente através de pessoas jurídicas, inclusive as com finalidade lucrativa, como são as sociedades simples e empresárias, sem sequer abrir um processo de licitação ou estabelecer um limite de valor por contrato que vier a ser firmado, como ocorre com o credenciamento que se encontra em aberto.

 

  1. Entre outros aspectos, é importante destacar que, segundo consta do edital:

a) não é correto supor que todas as sociedades simples, empresas e cooperativas que forem credenciadas serão contratadas. O credenciamento não assegura a contratação da pessoa jurídica, ainda que ela venha a estar habilitada (item 1.13 do anexo I, p. 20);

b) a escolha da pessoa jurídica a ser contratada poderá ser feita por sorteio (item 2.15 do anexo I, p. 22);c) caso a pessoa jurídica seja sorteada, o contrato a ser firmado será de 12 meses, sem garantia de renovação;

c) os valores para a remuneração indicados são brutos, ou seja, não contemplam impostos, encargos e despesas administrativas a serem feitas pelas pessoas jurídicas, nem a tributação incidente sobre o recebimento dos valores pela pessoa física.

 

  1. No tocante à assistência à saúde da nossa população mais carente, é triste perceber que contratação de serviços médicos pela SESAB não é feita segundo critérios que levem em consideração a experiência e qualificação técnica. Consta do edital que estão aptos a atuar todos os médicos que forem inscritos no CREMEB e, quando pertinente, os que tiverem o título de especialista (item XII.3. Da qualificação técnica). Não há nenhuma diferença de remuneração entre os recém-formados e os profissionais com maior experiência ou titulação.

 

  1. Em defesa da assistência à saúde de qualidade à população e da classe médica, o SINDIMED estará adotando as providências jurídicas cabíveis a fim de contestar o edital. Por tal razão, recomenda aos médicos interessados em participar do credenciamento que aguardem a apreciação do tema pelos órgãos do Ministério Público e Poder Judiciário competentes antes de assumirem compromissos e fazerem despesas.

 

A área jurídica do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia denuncia ilegalidades no Edital de Credenciamento para atuação de médicos no Serviço Público como Pessoas Jurídicas, conforme Portaria número 236, de 11 de junho de 2019. Pelo que pode ser observado no Edital, o jurídico do o Sindimed-BA destacou que “a seleção e alocação dos ‘inscritos’ e ‘habilitados’ não presume competência e capacidade funcional, mas, uma simples sorte, como se lidar com a saúde da população fosse uma roleta de jogos. O último concurso aberto pelo Governo da Bahia para médicos foi em 2009. “Dados extraídos de relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Estado - TCE apontam que, em 2012, a SESAB tinha 4.146 médicos estatutários em seus quadros. Em 2016, esse número havia sido reduzido para 3.279, o que significa que 867 cargos ficaram vagos nesse período. Atualmente, sem dúvida, a defasagem é ainda maior”, denuncia. O Sindimed-BA averiguou, segundo a presidente, que esse decréscimo aliado ao credenciamento de pessoas jurídicas e cooperativas nos termos em que consta do edital, caracterizam fraude à regra da contração de servidores apenas por concurso público, prevista no art. 37, II da Constituição Federal, que excepciona apenas a demanda por serviços temporários (art. 37, IX).



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