Comunicado do Sindimed-BA sobre Sorteio para seleção de médicos
Postada em 26 de junho de 2019 as 17:10
Tendo tomado ciência da publicação do edital de credenciamento nº 1, através do qual a SESAB pretende contratar sociedades e cooperativas para prestar serviços médicos, o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:
- O credenciamento SESAB nº 01/19 prevê a contratação de médicos, através de sociedades simples, empresárias ou cooperativas, para atuarem em hospitais da rede própria do estado.
- Ocorre que tais atividades são inerentes ao cargo de médico, carreira que se encontra regulada pela Lei º 12.822/13 e pelo Dec. nº 16.146/2015.
- O último concurso teve seu edital aberto em 2009, portanto, há 10 anos. Dados extraídos de relatórios de auditoria do TCE apontam que, em 2012, a SESAB tinha 4.146 médicos estatutários em seus quadros. Em 2016, esse número havia reduzido para 3.279, o que significa que 867 cargos ficaram vagos nesse período.
Seguramente o número é maior quando consideramos os dez anos sem concursos, sendo quatro sem aumento ou reposição das perdas inflacionárias.
- Os dados acima, somados à opção pelo credenciamento de pessoas jurídicas e cooperativas nos termos em que consta do edital, caracterizam fraude à regra da contração de servidores apenas por concurso público, prevista no art. 37, II da Constituição Federal, que excepciona apenas a demanda por serviços temporários (art. 37, IX).
- A forma como a saúde vem sendo gerida, nos últimos anos, revela que a intenção do Governo do Estado é enfraquecer e acabar com a carreira de médico, realizando a assistência à saúde da população prioritariamente através de pessoas jurídicas, inclusive as com finalidade lucrativa, como são as sociedades simples e empresárias, sem sequer abrir um processo de licitação ou estabelecer um limite de valor por contrato que vier a ser firmado, como ocorre com o credenciamento que se encontra em aberto.
- Entre outros aspectos, é importante destacar que, segundo consta do edital:
a) não é correto supor que todas as sociedades simples, empresas e cooperativas que forem credenciadas serão contratadas. O credenciamento não assegura a contratação da pessoa jurídica, ainda que ela venha a estar habilitada (item 1.13 do anexo I, p. 20);
b) a escolha da pessoa jurídica a ser contratada poderá ser feita por sorteio (item 2.15 do anexo I, p. 22);c) caso a pessoa jurídica seja sorteada, o contrato a ser firmado será de 12 meses, sem garantia de renovação;
c) os valores para a remuneração indicados são brutos, ou seja, não contemplam impostos, encargos e despesas administrativas a serem feitas pelas pessoas jurídicas, nem a tributação incidente sobre o recebimento dos valores pela pessoa física.
- No tocante à assistência à saúde da nossa população mais carente, é triste perceber que contratação de serviços médicos pela SESAB não é feita segundo critérios que levem em consideração a experiência e qualificação técnica. Consta do edital que estão aptos a atuar todos os médicos que forem inscritos no CREMEB e, quando pertinente, os que tiverem o título de especialista (item XII.3. Da qualificação técnica). Não há nenhuma diferença de remuneração entre os recém-formados e os profissionais com maior experiência ou titulação.
- Em defesa da assistência à saúde de qualidade à população e da classe médica, o SINDIMED estará adotando as providências jurídicas cabíveis a fim de contestar o edital. Por tal razão, recomenda aos médicos interessados em participar do credenciamento que aguardem a apreciação do tema pelos órgãos do Ministério Público e Poder Judiciário competentes antes de assumirem compromissos e fazerem despesas.
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