Cosemba aponta inconsistências do novo decreto municipal sobre serviços médicos

Postada em 4 de junho de 2020 as 08:21
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O Conselho de Entidades Médicas do Estado da Bahia (Cosemba) registra em ofício algumas inconsistências no Decreto nº 32.461, emitido na última terça-feira (02) pela Prefeitura de Salvador, que prevê algumas exigências sem registro de fundamentação científica, prática habitual na medicina ou orientação técnica das entidades médicas, e que entrou em vigor hoje, quarta-feira (3).

As entidades médicas signatárias deste Ofício solicitam a atenção de V. Sa. a alguns incisos sem fundamentação científica contidas no referido decreto, especificamente no Artigo X, que estabelece normas nas regras para retorno a funcionamento de Serviços Médicos.

O inciso IV nos causou estranheza, pois decreta um intervalo de atendimento entre pacientes de no mínimo de 30 minutos “para permitir a higienização adequada do ambiente”. Não encontramos bases técnicas para esta recomendação.

Em relação ao Inciso V, em nenhum serviço hospitalar de saúde se recomenda utilizar em qualquer atendimento, todos os EPI´s (gorro, mascara, óculos ou protetor facial – máscara facial shield), avental impermeável e propé). Ainda menos justificável em consultórios.

Sobre o Inciso VI, nenhuma entidade médica recomendou a utilização de máscaras N95 a cada atendimento de pacientes, nem com esta duração de apenas 4h. Independente disso todos sabemos da dificuldade de obtenção deste equipamento, além do custo elevado. Por este motivo solicitamos imediatamente a correção desta recomendação, pois nem mesmo o Hospital Municipal ou Unidades de Pronto Atendimento (Upa’s) de Salvador trabalham desta forma.

Face à urgência, enviamos estes comentários, mas avaliaremos o restante do material e encaminharemos posteriormente críticas, sugestões e elogios.

Finalizamos relembrando que, como entidades médicas, permanecemos à disposição para colaborar na elaboração de novos protocolos.

Clique aqui e acesso o documento na íntegra.

 



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