Desrespeito: ANS fortalece planos de saúde nos casos de contestação do tratamento

Postada em 20 de setembro de 2017 as 18:10
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O assunto voltou a ocupar a atenção dos médicos após ter sido pauta na 91ª reunião da Câmara de Saúde Suplementar da ANS, no dia 14 de setembro, no Rio de Janeiro. Segundo a diretora de Normas e Habilitação de Produtos, Karla Coelho “é a primeira vez que é feita a regulamentação da junta [médica]. 

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem uma bela definição para sua missão: “Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país”. Mas, na prática, sua atuação tem se distanciado muito disso. A pergunta que não quer calar é: por que o órgão, vinculado ao Ministério da Saúde, autoriza os planos de saúde a interferir no trabalho do médico escolhido pelo paciente?

A Resolução Normativa 424, de 26 de junho deste ano, disciplina os mecanismos de contestação da terapêutica orientada pelo médico que assiste diretamente o paciente. Isto significa que se os donos dos planos de saúde discordarem de determinados tratamentos, contam com o respaldo da agência reguladora para determinar qual terapia julgam adequada.

A RN 424 dá praticamente uma carta branca aos planos para indicarem o terceiro médico que decidirá o tratamento a ser autorizado. No seu Capítulo II (Disposições Transitórias), o parágrafo 2º do Artigo 6º, que regulamenta a formação da Junta Médica diz textualmente que “O profissional assistente e o profissional da operadora poderão, em comum acordo e a qualquer momento, estabelecer a escolha do desempatador”. O problema é que o texto é omisso caso não ocorra esse “comum acordo”, deixando a decisão para a operadora do plano. 

Em resumo, é bom o consumidor redobrar a atenção para mais este tipo de abuso, pois se o tal terceiro médico é indicado e pago por uma operadora, é evidente que esta indicará apenas profissionais que apoiem a sua posição.

Repúdio

Francisco Magalhães, presidente do Sindimed, entende que este tipo de decisão só contribui para deteriorar ainda mais uma relação de consumo já abalada entre pacientes e planos de saúde, caracterizada inclusive como bastante desigual em face do poder econômico e influência política dos empresários do setor.

Ao vislumbrar ainda mais conflitos e judicialização em função da RN 424, Magalhães reafirma que “o Sindimed é contra qualquer medida que privilegie os interesses das empresas em detrimento do respeito ao médico e ao paciente”. O presidente cobra ainda um posicionamento firme do Conselho Federal de Medicina, entidade diretamente responsável pela preservação da ética nas relações profissionais.

O diretor de Saúde Suplementar da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Márcio Bichara, faz coro às afirmações do dirigente baiano e mantém posição de repúdio a uma autorização que bate claramente de frente com a proposta apregoada pela ANS, de promover a defesa do interesse público. Vale salientar que este é mais um procedimento típico da gestão do ministro da Saúde, Ricardo Barros, cuja conduta à frente da pasta gera tanto descontentamento para a classe médica.

CLIQUE  video-plano2  E ASSISTA VÍDEO SOBRE A RN 424 DA ANS.

Veja a Regulamentação Normativa na íntegra aqui.



2 respostas para “Desrespeito: ANS fortalece planos de saúde nos casos de contestação do tratamento”

  1. ALBERTO TOSHIO OBA disse:

    Penso que o médico tem o papel nuclear no tratamento do paciente, respeitando a autonomia do paciente em optar pela conduta que considerar mais adequada. Ele (a) tem todo o direito de solicitar uma segunda opinião para embasar sua decisão.
    Também penso que a operadora tem o direito de, não concordando com a conduta proposta pelo médico do beneficiário, possa solicitar uma segunda opinião.
    No caso desta resolução, que normatiza a realização de uma junta médica, participam 3 profissionais: o médico da paciente, o médico indicado pela operadora do plano de saúde e um desempatador que tiver a concordância dos dois primeiros.
    Assim, é minha opinião que a resolução 424 da ANS seja correta.

    Alberto Toshio Oba
    Presidente do Sindicato dos Médicos do Norte do Paraná

  2. Glauton Vinicius disse:

    O senhor não respondeu nem apoptou uma solução quando não há o “comum acordo ” pode desenvolver esse tópico? Quem resolve se não há o comum acordo? Quem vai garantir a imparcialidade? Quem vai respaldar o direito ao melhor tratamento? O que valerá mais , a ciência ou o interesse econômico?
    Acredito que o maior interesse seja a saúde do paciente.

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