"É ILEGAL A SUBSTITUIÇÃO DE MÉDICOS POR ENFERMEIROS NA REALIZAÇÃO DE PARTOS", ALERTA PRESIDENTE DA FENAM

Postada em 15 de fevereiro de 2016 as 10:05
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A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) questiona a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em que enfermeiros obstétricos e obstetrizes estejam aptos a realizar partos. A determinação da ANS fere a legislação em vigor no entendimento da entidade, que representa mais de 400 mil médicos no país.
 
O presidente da FENAM, Otto Baptista, se mostra preocupado com possíveis erros que venham a comprometer a saúde das gestantes e do bebês.   “É ilegal a realização de parto sem a presença do médico. Temos formação específica para tal atuação, então não justifica chamar o médico apenas quando existem complicações. O acompanhamento do profissional médico durante a gestação é primordial para um parto bem sucedido'', alertou o presidente da FENAM, Otto Baptista, especialista em ginecologia e obstetrícia.
 
De acordo com a Lei 7.498, o profissional de enfermagem está autorizado a assistir à gestante, parturiente e puérpera, acompanhar a evolução e do trabalho de parto, e executar o parto sem complicações apenas como integrante da equipe de saúde. “O legislador quando estabeleceu essa regra obrigando a participação do profissional de enfermagem na assistência ao parto, apenas como integrante de uma equipe de saúde, ratificou a necessidade da presença do médico acompanhando todos os procedimentos relacionados à assistência ao parto”, ressaltou o secretário de Comunicação da FENAM, Jorge Darze.
 
 
A equipe de saúde é formada por todos os profissionais de saúde, obrigatoriamente tendo também o médico em sua formação.   

Fonte: Fenam



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