O Governo da Bahia tentou na Justiça derrubar a liminar que o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia obteve contra o Edital de Credenciamento 01/19, o do sorteio de médicos. Porém, o agravo de instrumento, pedido pelo Estado, foi indeferido pela Segunda Câmara Cível. Ou seja, foi mantida a concessão do efeito suspensivo e no mérito, o provimento integral do recurso. Foi considerada pela relatora, a Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho “a ausência dos requisitos legais para a concessão da suspensividade pleiteada”.
Confira mais informações sobre o assunto no Sindimed Extra nº 4, que está circulando hoje.
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