Eleições CFM: médicos que não votaram têm até 27 de outubro para justificar

Postada em 3 de setembro de 2019 as 11:11
Compartilhe:


Os médicos que não votaram nas Eleições 2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM) deverão justificar a sua ausência, sob pena de lhe ser aplicada multa eleitoral correspondente, o que só poderá fazer estando com a situação financeira regularizada junto ao Cremeb. O formulário de justificativa é online e já está disponível no Portal das Eleições (clique aqui para acessar o link). O prazo de envio do documento termina no dia 27 de outubro (domingo).

De acordo com a Resolução CFM nº 2.182/2018, será aplicada multa eleitoral ao médico que não votar e não justificar a ausência do voto. É importante lembrar que o voto para o médico com mais de 70 anos é facultativo e, portanto, neste caso, não há necessidade de justificativa de voto.

O médico que possui inscrição no Cremeb e em outro CRM deve ter votado em pelo menos um deles, conforme estipula a Resolução. Neste caso, se o médico votou somente no outro Conselho Regional em que possua inscrição e não participou do pleito na Bahia será necessário justificar o voto, anexando ao formulário o comprovante de voto entregue pelo outro CRM.

Comprovante de votação – O (a) médico (a) que votou por correspondência deverá emitir o comprovante de eleição online, também disponível no portal das Eleições, na área “Serviços ao Eleitor” – “Comprovante Votação” (acesse aqui). Caso o documento não esteja disponível, o profissional deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral, através do e-mail eleicoes@cremeb.org.br.

 

Texto do Cremeb



Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Seguro Saúde

Vacinação

Perdeu seu posto de trabalho?

COVID-19 EPIs

Denuncie quem não paga:




Acompanhe o Sindimed:

    


  • sindimed.com.br ©2019 Todos os direitos reservados.