Portaria atinge diversas especialidades da capital e do interior já a partir desse mês
O Sindimed se solidariza com os colegas do estado do Maranhão, que vêm sofrendo perseguição sistemática por parte do governador do estado, Flávio Dino (PC do B). A retaliação aos médicos ficou evidente no último dia 30 de outubro, quando o secretário de saúde do estado, Carlos Lula, que é advogado, baixou uma portaria na qual determina a redução do teto de despesas para plantões médicos. A determinação foi para que a redução já passasse a valer a partir do dia 1 de novembro deste ano.
As especialidades atingidas com essa determinação são as de ginecologia/obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, pediatria e ortopedia. É lamentável que um gestor público tome decisões unilaterais, por motivações obscuras, prejudicando a categoria de forma autoritária. Tal atitude demonstra o completo desprezo do gestor aos profissionais e a sociedade ao ignorar a importância dos médicos para o bom funcionamento da assistência à saúde do estado.
O Sindimed/BA reforça a importância de que haja reação das entidades representativas e que os profissionais se unam em torno da revogação dessa medida. A Associação dos médicos do Socorrão I e II (AMESS), através do seu presidente, o médico Érico Cantanhede, já se posicionou contrária à medida. Cantanhede reforçou a necessidade de que entidades como CRM-MA, SINDMED-MA e AMB, saiam em defesa da categoria. Até o fechamento dessa nota nenhuma entidade supracitada havia se manifestado sobre o caso.
Nota do governo
Em nota, a Secretária de Saúde do Maranhão alegou ser equivocada a informação de redução salarial. De acordo com a nota, o objetivo é estabelecer um teto de gastos para o pagamento das empresas médicas. Em entrevista ao blog “O Estado”, o secretário de saúde, Carlos Lula, afirmou que a ideia é reduzir a margem de lucro das empresas médicas, sem prejuízo aos valores pagos aos médicos pelos plantões. O secretário também argumentou que a medida se dá em atendimento às regras da Emenda Constitucional n° 95 que limita os gastos públicos.
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