Informação do CID em atestado médico não é mais requisito para sua validade

Postada em 28 de janeiro de 2020 as 11:48
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para a validade do atestado médico e para o abono de faltas para empregados. Por maioria, os ministros entenderam que a cláusula viola garantias constitucionais.

Confira mais informações no site do Conselho Federal de Medicina (CFM), AQUI.

 



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