Justiça proíbe Consórcio Nordeste de contratar médicos estrangeiros que não tenham passado pelo Revalida

Postada em 19 de maio de 2020 as 10:55
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) obteve Liminar da 14ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Estado da Bahia (SJBA) a partir de ação civil pública que interpôs contra a Resolução 08/2020, elaborada pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consorcio Nordeste).

 

A Resolução 08/2020, que institui a Brigada Emergencial de Saúde do Nordeste – (Brigada SUS|NE), argumenta que sua finalidade é ampliar o contingente de profissionais de saúde no atendimento à população. Ocorre, porém, que tal ampliação seria feita através da contratação de médicos com diplomas expedidos no exterior, que seriam validados pelos estados que compõem o Consórcio, coisa que é vedada, porque só a União tem competência para isso.

 

Diante dos fatos, a juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes registrou na Liminar concedida ao CFM, no último dia 15 de maio, que vê perigo na possibilidade iminente de inserção no mercado de trabalho de profissionais médicos não qualificados, por não atenderem às condições legais para revalidação dos seus diplomas.

 

A iniciativa do Consórcio, nos moldes em que foi proposta viola o artigo 22, XXIV, da Constituição Federal, art. 48, §2º, da Lei nº 9.394/96 – LBD – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como a Lei nº 13.959/2019, a qual estabelece o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

 

Assim, a Justiça defiriu o pleito de antecipação da tutela, para suspender a aplicação do inciso IV, do artigo 3º, e seus respectivos parágrafos 2º e 3º, bem como todo o artigo 4º e todos seus parágrafos, da Resolução nº 08/2020, de 17 de abril DE 2020. O protocolo de intenções que deu origem ao Consórcio Réu, não tem competência para estabelecer diretrizes para a educação, tampouco critérios para processo de revalidação de diploma e estrangeiro, definiu a Liminar.



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