Lauro de Freitas: MP aciona Justiça visando retorno dos demitidos do SAMU

Postada em 11 de novembro de 2016 as 11:42
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Em consequência de uma denúncia do Sindimed contra a demissão de cinco médicos do Samu de Lauro de Freitas, em outubro, a promotora de Justiça Ana Paula Cana Brasil entrou com uma ação civil pública contra o Executivo municipal. Pelo mesmo motivo, a representante do Ministério Público do Estado da Bahia ingressou junto ao juízo eleitoral daquele município com uma representação pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
O Sindimed exige a reintegração dos demitidos em 10 de outubro, inclusive porque o Samu é um serviço essencial e já vem operando com uma série de problemas em sua estrutura, dentre os quais defesagem de pessoal. A demissão arbitrária afetou cinco dos sete médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, todos vinculados à prefeitura por contrato de trabalho por prazo determinado e vencimento previsto para dezembro deste ano.
Segundo o sindicato, houve descontinuidade de um serviço essencial ao direito à saúde e à vida. De acordo com o presidente do Sindimed, Francisco Magalhães, a atitude do órgão municipal expõe as pessoas a grave riscos, o que implica desrespeito a direitos assegurados pela Constituição Federal. A atitude foi perpetrada mediante desligamento arbitrário, inclusive em período vedado pela legislação eleitoral e imediatamente após o pleito do último dia 2 de outubro, que culminou com a eleição da adversária política do atual prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva.
Conforme o artigo 73 da Lei 9.504/97 (a chamada Lei das Eleições), é proibido aos agentes públicos, dentre outros procedimentos, “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito nos três primeiros meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.


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