Imposições da Secretaria e Saúde do Município, que comprometem o atendimento e inviabilizam o pagamento de horas extras, vêm revoltando os médicos, que sinalizam paralisação para o dia 16. Para evitar a greve, a categoria exige a instalação Imediata de uma mesa de negociação.
Recentemente, a implantação do registro de ponto eletrônico resultou na inflexibilidade do sistema, com prejuízo para o atendimento ao público e à remuneração dos profissionais. Vale lembrar que o registro da jornada é diferente para os médicos dos diversos vínculos, como estatutários, terceirizados, do REDA, PROVAB e Mais Médicos, ferindo o princípio da isonomia no serviço público.
A categoria também reivindica reposição de 17% referente à inflação de 2015 e 2016, além do retorno imediato do abono salarial, com pagamento retroativo, e definição de um cronograma para a sua incorporação definitiva ao salário. Uma assembleia marcada para o dia 14 avaliará a possibilidade de uma greve por tempo indeterminado.
Veja a pauta de reivindicações completa, estabelecida em assembleia no dia 30 de maio:
1- Recomposição das perdas inflacionárias de 17% referentes aos anos de 2015 e 2016 com efeito na data base dos servidores municipais
2- Regulamentação do pagamento das horas extras trabalhadas
3- Isonomia entre todos os vínculos (estatutários, terceirizados, REDA, PROVAB, Mais Médicos) na forma de registro da jornada
4- Regulamentar o “turnão”, estabelecendo a possibilidade do cumprimento de dois turnos seguidos de trabalho, de forma corrida, sem necessidade de se registrar a saída e o retorno do horário de almoço, modalidade esta, previamente praticada no serviço público municipal, bem como em outras esferas públicas
5- Retorno imediato do abono salarial, com pagamento retroativo, e definição de um cronograma para a sua incorporação definitiva ao salário
6- Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) conforme previsão legal.
7- Implantação imediata do Programa de Desenvolvimento Pessoal (PDP), conforme previsto no PCCV
8- Criação das comissões de éticas nas unidades
9- Definição de responsáveis técnicos médicos para coordenação das atividades médicas
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