Nota pública: médicos baianos repudiam volta do trabalho escravo no Brasil

Postada em 20 de outubro de 2017 as 18:45
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O Brasil vive dias sombrios. Quando se pensava que o governo Temer havia atingido o fundo do poço no que se refere à degradante corrupção e envolvimento com esquemas de verdadeiras quadrilhas, surge mais uma iniciativa que vai de encontro às conquistas sociais que levaram anos para serem consolidadas no País.

O exemplo mais recente é a Portaria nº 1.129/2017, publicada no Diário Oficial da União, no dia 16 de outubro, que dá aval para que o trabalho escravo ganhe ainda mais força. Em troca de votos para barrar as denúncias contra ele, Temer atendeu a um antigo pedido da bancada ruralista no Congresso Nacional e reduziu o conceito de trabalho escravo.

Essa conexão fica mais evidente quando o próprio Ministério do Trabalho sinaliza que a maior parte dos casos de trabalho forçado no Brasil ocorre no campo. Entre 1995 e 2015, 29% dos trabalhadores libertados atuavam na pecuária e 25% na cana de açúcar. A maioria das vítimas são homens, entre 18 e 44 anos.

A execrável Portaria determina, por exemplo, que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de liberdade do trabalhador. Além disso, a “lista suja” de empregadores que são apanhados utilizando trabalho escravo só poderá ser divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do Ministério.

A Portaria choca-se frontalmente com o entendimento internacionalmente consolidado sobre trabalho escravo e vai de encontro a tudo que foi feito no Brasil, em 22 anos de combate ao trabalho análogo ao escravo. A fiscalização, ao longo desse período, resgatou nada menos que 50 mil pessoas, sendo mais de 1000 só em 2015. Mas esse número vem caindo desde que Temer assumiu, porque os recursos para o combate sofreram corte de mais de 70% do orçamento.

A legalidade da portaria está sendo questionada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, que defendem a revogação do ato por vício de ilegalidade. A nova portaria estabelece o cerceamento de liberdade como condicionante para a caracterização de ”condições degradantes” e de ”jornada exaustiva”, ao contrário do que está no artigo 149 do Código Penal e na Lei 10.803, de 2003.

A reação externa também foi imediata. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) posicionou-se oficialmente, no dia 19 de outubro, contra as mudanças na definição e fiscalização do trabalho escravo no Brasil. Os ataques deste governo corrupto aos trabalhadores têm sido diários. Essas atitudes, agravadas agora com o apoio explicito e escancarado ao trabalho escravo não são apenas flerte com o passado, mas uma volta às raízes de um Brasil fundado na ignomínia da escravidão. Um descalabro completo, contra o qual o povo precisa reagir.

O Sindicato dos Médicos da Bahia repudia com veemência a Portaria 1.129/2017 e apoia todas as iniciativas dos Ministérios Públicos, bem como de toda sociedade, contra mais esse ataque aos direitos e garantias sociais.

Salvador, 20 de outubro de 2017.

Francisco Magalhães
Presidente do Sindimed-BA



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