A diretoria do Sindimed-BA, em Reunião virtual com o advogado Carlos Tourinho, definiu como pertinente a inclusão de mais 1.187 nomes à lista da GID. Agora, para que o sindicato possa peticionar a inclusão e calcular os valores a serem recebidos, os médicos contemplados pela decisão judicial devem entrar em contato com o Sindimed em posse dos seguintes documentos:
1. Contracheques (01 por ano) de fevereiro 2009, 2010,2011, 2012, 2013
2. Edital do concurso realizado
3. Comprovante de sindicalização atual
Como já havia sido divulgado, o Sindimed-BA obteve vitória judicial sobre o Estado da Bahia no processo n. 0052001-32.2009.8.05.0001. A Justiça reconheceu, então, o direito dos médicos que trabalhavam com jornada normal de 20h semanais ou 24h no regime de plantão a receberem o valor mínimo estipulado no Anexo V, da Lei Estadual n. 11.373/09, ou seja, R$2.331,08, regularizando o pagamento da GID a partir de fevereiro de 2009, pagando a diferença devida, acrescida de juros de 0,5% ao mês.
Para garantir seus direitos, os novos beneficiados devem conferir seu nome na unificada e apresentar os documentos listados acima.
Boa tarde. Entrei em 1989 e me aposentei em 2016. Mas meu meu nome não conta na lista da GID. Como faço??