O Sindimed-BA obteve liminar em Mandado de Segurança contra o Edital de Credenciamento 01/19.

Postada em 12 de julho de 2019 as 10:59
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Atendendo ao pedido do Sindimed-BA, o Dr. Antônio Bosco de Carvalho Drummond, juiz da 6a. Vara da Fazenda Pública, determinou que a Sesab: “retifique o Edital de Credenciamento nº 01/19, a Convocação nº 01/19 e a Errata ao Edital de Credenciamento, publicada em 04/07, estabelecendo a data de início de recebimento da documentação com interstício, contado da publicação, suficiente para o recebimento das impugnações ao edital, conforme assegurado no art. 41, §2º da Lei de Licitações, que é de 05 (cinco) dias ou, alternativamente, ao prazo estabelecido no item 13.1. do Edital de Credenciamento, bem como a resposta da Administração Pública”.

Clique aqui para para visualizar, na íntegra a decisão do magistrado.  

 

O SINDIMED obteve liminar em Mandado de Segurança contra o Edital de Credenciamento 01/19. Atendendo ao pedido do SINDIMED, o Dr. Antônio Bosco de Carvalho Drummond, juiz da 6a. Vara da Fazenda Pública, determinou que a Sesab: "retifique o Edital de Credenciamento nº 01/19, a Convocação nº 01/19 e a Errata ao Edital de Credenciamento, publicada em 04/07, estabelecendo a data de início de recebimento da documentação com interstício, contado da publicação, suficiente para o recebimento das impugnações ao edital, conforme assegurado no art. 41, §2º da Lei de Licitações, que é de 05 (cinco) dias ou, alternativamente, ao prazo estabelecido no item 13.1. do Edital de Credenciamento, bem como a resposta da Administração Pública".



3 respostas para “O Sindimed-BA obteve liminar em Mandado de Segurança contra o Edital de Credenciamento 01/19.”

  1. Cristina Gravatá disse:

    Parabéns ao Sindimed por mais uma conquista!

  2. Cristina Gravatá disse:

    Parabéns ao SINDIMED por mais essa conquista!

  3. Ana Rita De Luna Freire Peixoto disse:

    Grata Cristina Gravatá

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