O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do MEC responsável por procedimentos de avaliação, acaba de confirmar ao Cremeb que diplomas de medicina emitidos no exterior só podem ser validados no Brasil após avaliação dos pretendentes pelo exame Revalida, através de prova prevista na Lei 13.959, de 2019.
A resposta veio após consulta formal do Cremeb, diretamente ao INEP, feita no dia 22 de julho de 2020. Na oportunidade, foi solicitado também que as informações constantes no site fossem mais bem explicitadas, na medida em que poderiam gerar dubiedade de interpretação.
Leia a matéria completa no site do Cremeb, clicando neste link.
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