Em julgamento realizado no dia 16 de fevereiro, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, foi rejeitado por unanimidade o embargo de declaração interposto pelo Governo do Estado contra a Ação Civil Pública (ACP) do Sindimed-BA, que garantiu, no ano passado, o direito dos médicos que estão no grupo de risco de serem deslocados da linha de frente dos atendimentos à Covid-19. O posicionamento da Justiça reiterou a decisão anterior, que não acolheu o agravo de instrumento contra a liminar concedida ao Sindimed.
O Sindicato obteve decisão favorável aos médicos, mas o Governo recorreu para manter os médicos nas áreas de maior risco. Inicialmente a Justiça já havia mantido o pedido do Sindimed, em julgamento ocorrido no dia 20 de outubro de 2020 (leia aqui). E, agora, mais uma vez, prevalece o argumento do Sindimed-BA.
É bom lembrar que o Sindimed conseguiu fazer acordos com a Secretária Municipal de Saúde, Sindifiba, Sindhosba e Ebserh. Todos concordaram em adotar procedimentos em relação aos médicos mais vulneráveis à COVID-19 que assegurem medidas protetivas à saúde e à vida. Só o Governo do Estado não acompanhou esse entendimento e seguiu questionando na Justiça o direito dos médicos.
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