A Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu o exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus) no rol de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde. A decisão foi tomada na noite de 19 de janeiro, com publicação no Diário Oficial da União no dia 20, passando a valer imediatamente. A determinação da ANS considerou o atual panorama em que cresce rapidamente no número de casos da nova variante Ômicron.
A cobertura vale para planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. Deverá ser feito por indicação médica, em pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.
Vale lembrar que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com Covi-19 continua sendo assegurada aos beneficiários dos planos de saúde, de acordo com a segmentação que é contratada com o plano.
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