Tribunal de Justiça mantém, mais uma vez, decisão suspendendo o credenciamento 01/19 da SESAB/BA

Postada em 5 de março de 2020 as 19:44
Compartilhe:


 

Tribunal de Justiça mantém, mais uma vez, decisão suspendendo o credenciamento 01/19 da SESAB/BA

 

Pela terceira vez o judiciário baiano se manifestou em sentido favorável à suspensão do credenciamento de médicos por sorteio, patrocinada pelo Governo Rui Costa. Com efeito, a 2ª Câmara Cível confirmou, à unanimidade, a liminar concedida pelo juiz Antônio Bosco, que suspendeu o edital de credenciamento 01/19, por violar as leis de licitação estadual e federal. Em 04/10/2019, o Presidente do Tribunal de Justiça já havia dado outra decisão no mesmo sentido.

 

Em junho de 2019, a SESAB lançou um edital de credenciamento prevendo a contratação de médicos de 66 especialidades, através de pessoas jurídicas, para trabalhar em 28 hospitais da rede própria, sem exigir nenhuma prova de qualificação ou experiência. Os médicos deveriam se habilitar e, se houvesse uma demanda maior do que a necessidade de contratação, a escolha daquele que seria contratado seria feita por sorteio. 

 

O edital tem vários pontos controvertidos e ilegais. Acontece que a SESAB estabeleceu um cronograma apertado, que não permitia que ele fosse objeto de impugnação, pois essa fase, que é prevista em lei, foi suprimida. Diante disso, o SINDIMED impetrou um mandado de segurança e conseguiu uma liminar que determinou que o credenciamento fosse parado até que o Estado da Bahia retificasse o edital e observasse o prazo legal para impugnação. O Estado da Bahia recorreu, através de um Agravo de Instrumento, solicitando a que a liminar fosse caçada. Ao mesmo tempo, protocolou um pedido junto ao Presidente do Tribunal de Justiça, reforçando o pedido de cassação da liminar, alegando que a decisão trazia risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Intimado a se manifestar, o Ministério Público foi contra a suspensão da liminar. Essa também foi a posição do Presidente do Tribunal de Justiça, em decisão dada em 04/10/2019. Por fim, em acordão publicado em 03/03/2020, a 2ª Câmara Cível julgou o recurso do Estado da Bahia e, de forma unânime, mais uma vez, entendeu que a liminar deve ser mantida. 

 

A advogada Cristiana Santos, que atua no processo, disse que o fato das três decisões judiciais e o parecer do Ministério Público terem sido favoráveis ao pleito do SINDIMED deixa claro o acerto da Direção da entidade ao se opor ao credenciamento como forma de contratação dos médicos.

 

A presidente do sindicato, Dra. Ana Rita de Luna Freire Peixoto, destacou que a decisão foi apoiada pelo CREMEB e pela ABM, em claro gesto, da classe médica, de repúdio a um modelo de contratação que leva o paciente a viver uma verdadeira roleta russa, uma vez que o médico que iria atendê-lo seria selecionado por sorteio. Segundo Dra. Ana Rita, “o Governo do Estado, através da SESAB, tem demonstrado ignorar que não se faz medicina com propaganda, mas com respeito ao paciente e valorização da classe médica. E para isso acontecer é preciso reconhecer aos médicos o direito ao reajuste de salários, à progressão na carreira, à celeridade na apreciação dos pedidos de aposentadoria e a um processo seletivo de contratação que valorize a qualificação profissional e a experiência daquele que vai servir à população atendida pelo SUS. E tudo isso infelizmente nos tem sido negado pela SESAB, nos últimos anos.”



Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Seguro Saúde

Vacinação

Perdeu seu posto de trabalho?

COVID-19 EPIs

Denuncie quem não paga:




Acompanhe o Sindimed:

    


  • sindimed.com.br ©2019 Todos os direitos reservados.