A luta foi difícil na Câmara Municipal, mas conseguiu-se aprovar por unanimidade emenda que impede a redução substancial da remuneração para os médicos contratados pela prefeitura de Salvador através do REDA. Segundo a vereadora Aladilce Souza (PCdoB), os médicos perderiam mais de R$ 1.000 se prevalecesse a proposta de lei do prefeito ACM Neto, pela retirada da gratificação pelo desempenho de funções especiais.
A gratificação é parte importante na remuneração destes profissionais, incidindo sobre o vencimento-base de acordo com a função: PSF: 200%, NASF: 100%, CAPS: 50%, SAMU: 180%, Regulação: 50%, SAUEF: 100%. Além dos profissionais que já estão atuando, a medida afetaria os médicos que fizeram o processo seletivo do REDA para o SAMU deste ano. A sessão de aprovação aconteceu na segunda-feira (18) e, conforme Aladilce, foi possível obter um acordo com o secretário municipal de Gestão (Semge), Thiago Dantas.
A manutenção da gratificação foi obtida numa sessão que aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 04/17, de autoria do Executivo. Fazem parte do projeto de lei complementar a criação do auxílio-fardamento, modificações nas regras do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, contratações por excepcional interesse público, regras do recebimento das vantagens Gratificação de Produção e Gratificação Suplementar, Política de Saúde Ocupacional do Servidor, pensão por morte e o Regime Próprio de Previdência Municipal.
Desde o início, o Sindimed se posiciona contra a retirada da gratificação pelo desempenho de funções especiais no REDA. No sentido de retirá-la, o prefeito ACM Neto chegou a encaminhar proposta de lei à Câmara propondo a revogação do § 7º do artigo 39 da Lei Complementar 02 de 1991. Textualmente, este parágrafo preconiza:”Considera-se padrão remuneratório para a função REDA de Profissional de Atendimento Integrado na área de qualificação de Médico, quando na atuação de programa específico, além das verbas previstas no parágrafo anterior, a gratificação pelo desempenho de funções especiais previstas para servidores efetivos ocupantes do mesmo cargo”.
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