Ação na Justiça do Trabalho garante liminar de proteção aos médicos em Itabuna

Postada em 24 de abril de 2020 as 20:18
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O Sindimed-BA acaba de obter importante vitória, na Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira, 24, quando a 2ª Vara do Trabalho de Itabuna deu provimento aos principais pontos demandados em defesa dos médicos, em Ação Civil Coletiva movida contra o município de Itabuna.

Decisão do juiz Camilo Fontes de Carvalho Neto determina o afastamento imediato das atividades de todos os médicos integrantes do grupo de risco, bem como o fornecimento de todos os EPI´s necessários para o atendimento no combate ao Covid-19 a todos os profissionais substituídos e, que se proceda exame de detecção da doença em todos os profissionais que apresentem seus sintomas.

Veja os detalhes dos pontos decididos pela liminar:

1) AFASTE das atividades presenciais, e enquanto durar o estado de calamidade pública, através de teletrabalho, de férias ou licença remunerada, assegurando-se todos os direitos e benefícios do contrato de trabalho e substituindo-os, caso necessário e preenchidos os requisitos legais, por outros a serem contratados 24/04/2020 em caráter emergencial, os médicos da rede pública de atendimento aqui representados que integram o grupo de risco, quais sejam:

2) àqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que devem ser afastados no prazo de 24 horas contados da notificação da presente decisão;

3) gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão, doentes renais, ou com quaisquer outras afeções que deprimam o sistema imunológico, tais como, câncer, Aids, doenças autoimunes e outras, no prazo de 24 horas após a efetiva comprovação documental de sua condição ao respectivo gestor;

4) FORNEÇA, no prazo de 24 horas, a todos os profissionais de saúde representados pelo Sindicato autor os seguintes equipamentos de proteção individual: sabonete líquido, álcool Gel 70%, aventais descartáveis e de maior gramatura, máscara cirúrgica, máscara de proteção respiratória (respirador particulado) máscara N 95 ou PFF2, óculos ou protetor ocular, protetor facial ou Face Shield, luvas, gorro e capote impermeável em grande escala de fornecimento, observando a quantidade suficiente e necessária, além de providenciar a capacitação para os profissionais de saúde sobre o uso de EPI;

5) REALIZEM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, exame de detecção rápida do Covid-19 em todos os médicos aqui substituídos e que apresentem sintomas sugestivos da doença para, consequentemente, adotar os protocolos de isolamento e tratamento em caso de confirmação do médico com o CORONAVÍRUS.



Uma resposta para “Ação na Justiça do Trabalho garante liminar de proteção aos médicos em Itabuna”

  1. EDUARDO NICOLAI DE OLIVEIRA disse:

    Necessario servir de bas para outros servicos e beneficiar os medicos cnpj caso nao ocorra.na materia nao ficou claro para mim.
    Parabens pela vitoria.

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