Apoie a Ação Civil Pública em defesa do Planserv

Postada em 13 de dezembro de 2018 as 20:24
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Os ataques ao Planserv vêm ocorrendo sistematicamente. O vereador Cezar Leite já denunciou publicamente o problema, tomando inclusive iniciativas no sentido de garantir os direitos dos usuários e preservar o patrimônio que o plano de saúde representa para a Bahia.

Confira abaixo o texto do vereador em petição pública que angaria assinaturas de apoio à iniciativa.

Clique AQUI e apoie você também essa ação.

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Senhoras e Senhores,

Dia 27 de novembro de 2017, entrei com uma representação no Ministério Público do Estado da Bahia, acerca da problemática vivenciada pelos usuários do PLANSERV, ocorrendo reuniões com tentativas de acordo frustradas. 

O Inquérito Civil nº 003.9.171539/2017 seguiu seu trâmite, sendo declinado da Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador para outra promotoria que possuísse competência para dirimir o problema reconhecidamente existente, fato este que ainda não ocorreu.

Em brilhante relatório, realizado pela promotoria de Justiça do Consumidor, a promotora reconhece a desassistência vivenciada pelos usuários, a recusa no atendimento, a urgência em solucionar questão de direito fundamental, o dever do Ministério Público em atuar para proteger os beneficiários de clara ilicitude, e por fim sugere o ingresso de uma ação civil pública como forma do Ministério Público concretizar sua missão constitucional.

O fato é que cerca de 6 meses se passaram sem que qualquer atitude concreta, como a Ação Civil Pública, fosse tomada em defesa dos beneficiários.

Diante os fatos, conto com o seu apoio para assinatura deste abaixo assinado digital que será apensado ao inquérito supracitado na esperança que contemos com a agilidade do Ministério Público do Estado da Bahia para solucionar o caos vivenciado pelo PLANSERV, seus beneficiários e seus credenciados.

Afinal, a saúde não espera!

Obrigado

Cezar Leite



Uma resposta para “Apoie a Ação Civil Pública em defesa do Planserv”

  1. Excelente artigo. importante lembrar que os direitos como passageiro nas situações de voo, tendo em vista o desconhecimento por grande parcela dos consumidores:

    Voo atrasado: atraso a partir de 1 hora: comunicação em geral (internet, telefonemas etc.); atraso a partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.); atraso a partir de 4 horas: hospedagem e transporte de ida e volta.

    Caso o voo tenha sido cancelado ou houve overbooking, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro: opção de reembolso integral, acomodação ou a garantia de viagem por outro meio de transporte, sendo que a escolha é feita pelo próprio passageiro.

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