A diretoria do Sindimed promoveu, na noite desta segunda-feira (27), uma assembleia para esclarecer aos médicos os últimos andamentos da ação civil pública movida contra o Estado da Bahia visando o pagamento de dívida referente à Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID, prevista na Lei Estadual de nº 11373/2009.
A ação, iniciada em 2009, corre na 7a Vara de Fazenda Pública. Em 16/05/11 foi publicada a sentença, que determinou que o Estado da Bahia regularizasse o pagamento do GID para os médicos com jornada de 20 horas semanais ou regime de 24 horas de plantões semanais a partir do mês de fevereiro de 2009, bem como que pagasse as diferenças devidas, acrescidas de juros de 0,5%. O Estado apelou. Em 04/07/12 foi publicado o acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve a sentença na sua integralidade. Os advogados do Sindimed, por entenderem que haviam aspectos da decisão que precisavam ser esclarecidos, entraram com Embargos de Declaração. O acórdão transitou em julgado em 23 de janeiro de 2013.
Em 21 de agosto, o escritório de advocacia Tourinho & Godinho deu início à fase de cumprimento da sentença com a apresentação, ao Juiz da 7a Vara, dos valores devidos a 386 médicos de um universo de milhares (valor parcial em torno de R$ 50 milhões).
Na assembléia, o advogado Carlos Tourinho ressaltou ser imprescindível que o Governo do Estado disponibilize a lista completa de todos os profissionais que têm direito a receber. Para ele, esta será uma luta que exigirá muita determinação: “Brigar com o Estado é sempre difícil”.
Risco de prescrição
A iniciativa de dar andamento à execução contra o Estado da Bahia foi uma das medidas mais oportunas e providenciais tomadas pela nova diretoria do Sindimed ante o risco de prescrição do direito dos médicos receberem tais valores. Aliás, este aspecto foi cuidadosamente tratado na assembléia. O advogado Carlos Tourinho explicou que, no seu entendimento, embora a certidão de trânsito em julgado tenha sido expedida em 23 de janeiro de 2013, só em novembro daquele ano ocorreu a sua publicação, sendo o prazo prescricional contado a partir de então.
A presidente do Sindimed, Ana Rita de Luna, destacou que toda a Diretoria está empenhada em assegurar que todos os médicos que têm direito à GID recebam os valores que lhe são devidos e salientou que o Estado tem o dever de fornecer a listagem completa dos seus nomes.
Os médicos que não constam desta lista inicial de 386 profissionais ou que necessitam de mais informações sobre o assunto devem procurar a diretoria do Sindimed ou seu Departamento Jurídico para receber as orientações necessárias. A ação está em curso na 7ª Vara da Fazenda Pública, em autos tombados sob o n. 0052001-32.2009.8.05.0001.
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