ASSINE A PETIÇÃO PELA INCLUSÃO DO MÉDICO NA TABELA IV DO SUPERSIMPLES

Postada em 25 de janeiro de 2016 as 19:16
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Desde o início do ano passado, quando entraram em vigor as novas regras para adesão ao regime de tributação simplificado, também conhecido como Simples Nacional (Supersimples), o Sindicato e as entidades médicas nacionais vem buscando apoio junto a parlamentares para incluir os médicos na tabela do Anexo IV das alterações que foram feitas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
 
O Sindimed obteve o apoio do deputado federal Daniel Almeida para a mudança na legislação, permitindo que empresas médicas tenham direito a redução da alíquota para 4,5%, sendo assim beneficiadas pelo mesmo enquadramento que gozam os advogados, corretores de imóveis e fisioterapeutas.
 
Para apoiar essa luta, assine a Petição que está na internet, na página peticaopublica.com.br. Basta escrever tabela IV na caixa de busca do site para ser direcionado à Petição dos médicos. Ou simplemenete clique AQUI.
 
Motivos justos
 
A mudança na legislação atual permitirá que os jovens profissionais recém-formados possam multiplicar microempresas no interior do País, com maior segurança de renda, agilizando a necessária universalização do atendimento médico. 
 
Constituindo empresa, o médico terá mais facilmente acesso a financiamentos para instalar o consultório e com a formalização e a abertura de novas empresas, haverá um reflexo positivo até para outras categorias da área da saúde, gerando milhares de empregos.
 
Lembrando a mudança
 
A ampliação dos benefícios tributários tiveram origem nas alterações contidas no PLC 60/14, aprovado pelo Senado em 2014. A partir de janeiro de 2015, mudou a base de contribuição no Imposto de Renda para médicos, advogados, dentistas e engenheiros que atuam como pessoas jurídicas. Mas, embora o regime unificado de tributação elimine boa parte da burocracia, a opção nem sempre é vantajosa. 
 
Algumas atividades foram mais beneficiadas, como advogados (incluídos no Anexo IV), cujas alíquotas ficam entre 4,5% e 16,85%, conforme o faturamento. Fisioterapeutas e corretores foram incluídos no Anexo III, com recolhimento de 6% a 17,42%, mas os médicos, dentistas, arquitetos e engenheiros, ficaram enquadrados no Anexo VI, que significa tributação em patamar muito superior, entre 16,93% e 22,45%. 
 
É para mudar esse enquadramento prejudicial à categoria que os médicos estão lutando. Participe você também, assine a petição na internet e converse com os parlamentares que você conhece para que votem no projeto de mudança da tabela.


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