O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) realizou, na manhã desta segunda-feira, 2, uma manifestação em frente ao Fórum do Comércio, em Ato pela Valorização da Justiça do Trabalho e em comemoração pelos 75 anos de sua existência. O ato foi contra os cortes sofridos pelo Judiciário Trabalhista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, com significativa redução de 32% nas despesas de custeio e 90% nos investimentos dos TRTs. O contingenciamento pode comprometer a história dos 75 anos da Justiça do Trabalho, que se notabiliza pelo alcance social e pela defesa do trabalhador.
O presidente do Sindimed, Francisco Magalhães, presente ao ato, declarou o apoio do Sindicato ao protesto. "O corte previsto aponta claramente para o fechamento da Justiça do Trabalho, e nós não podemos permitir isso", afirmou Magalhães. Faixas em defesa da dignidade nas relações trabalhistas e contra a terceirização, assinadas pelo Sindimed, CTB e Fenam compuseram o cenário de indignação.
Os ataques à Justiça do Trabalho também foram denunciados pela presidente do do TRT5-BA, a desembargadora Maria Adna Aguiar, em matéria publicada pelo site JurisBahia: "O contingenciamento é, sem dúvidas, um ataque ideológico na tentativa de reduzir e acabar com a Justiça do Trabalho. Estamos chamando a atenção da sociedade para a forma desigual com que a Justiça do Trabalho foi tratada em comparação a outros ramos do Judiciário. Queremos a recomposição do orçamento previsto para 2016 para termos condições de trabalhar, de servir à sociedade e contribuir para o equilíbrio social, sobretudo nesse momento de crise”, enfatiza a presidente do TRT5-BA.
IMPACTOS
Com objetivo de reduzir despesas, o TRT5-BA opera em turno único desde o dia 4 de abril, funcionando das 8h às 15h30, até o dia 19 de dezembro de 2016, com atendimento ao público das 9h às 14h, visando garantir o equilíbrio orçamentário do Regional e a não interrupção da prestação jurisdicional frente a este cenário. Ainda entre as medidas anunciadas estão a redução de contratos; o adiamento de obras e reformas; a suspensão de projetos que necessitem de investimentos; a limitação de gastos com diárias e passagens, bem como com materiais de consumo.
Fontes: TRT5/ JurisBahia
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