Justiça baiana reconhece direito de médicos do grupo de risco

Postada em 20 de outubro de 2020 as 22:29
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Foi julgado hoje, pela 5ª Câmara Cível, o agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra a liminar concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindimed-BA que concedia aos médicos estatutários que pertencessem ao grupo de risco da COVID-19 o direito de serem realocados, de modo a trabalharem em unidades que não atendessem pacientes suspeitos e/ou contaminados com coronavírus.

O Estado da Bahia pediu a revogação da liminar através de dois recursos. O primeiro foi julgado hoje. Os desembargadores Balthazar Miranda, José Aras e Raimundo Cafezeiro mantiveram a liminar, negando, à unanimidade, razão à SESAB. O segundo será decidido pelo em Sessão Plenária do TJ no dia 28/10.

O Sindimed conseguiu fazer acordos para assegurar aos médicos vulneráveis à COVID-19 o direito a terem preservados a sua saúde e vide com a Secretária Municipal de Saúde, Sindifiba, Sindhosba e EBSERH.

Apenas a SESAB permanece negando esse direito.

Foi julgado hoje, pela 5ª Câmara Cível, o agravo de instrumento interposto pelo Estado da Bahia contra a liminar concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindimed-BA que concedia aos médicos estatutários que pertencessem ao grupo de risco da COVID-19 o direito de serem realocados, de modo a trabalharem em unidades que não atendessem pacientes suspeitos e/ou contaminados com coronavírus.   O Estado da Bahia pediu a revogação da liminar através de dois recursos. O primeiro foi julgado hoje. Os desembargadores Balthazar Miranda, José Aras e Raimundo Cafezeiro mantiveram a liminar, negando, à unanimidade, razão à SESAB. O segundo será decidido pelo em Sessão Plenária do TJ no dia 28/10.   O Sindimed conseguiu fazer acordos para assegurar aos médicos vulneráveis à COVID-19 o direito a terem preservados a sua saúde e vide com a Secretária Municipal de Saúde, Sindifiba, Sindhosba e EBSERH.  Apenas a SESAB permanece negando esse direito.



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