Legislação de consórcios de saúde prevê contratação por CLT, gestores acenam com burla

Postada em 16 de novembro de 2017 as 22:55
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A legislação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde prevê a contratação de pessoal através de regime celetista. A lei LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005, que regulamenta os consórcios, em seu artigo Art. 6º paragrafo 2º prevê a contratação por CLT para os consórcios de direito privado, enquanto se omite com relação aos com personalidade jurídica de direito público. Por outro lado, o  Ministério da Saúde, através de um documento sobre o tema, entende que a mesma regra vale para os consórcios públicos:

“Muito embora a Lei nº 11.107, de 2005, nada tenha disposto a respeito, fica claro que o regime jurídico único da associação de Direito Público é o celetista , uma vez que ela não pode contratar estatutários , com estabilidade, porque eles não se vincularão a nenhum ente específico”

Presidente de consórcio intermunicipal aponta para burla da lei

O presidente do consórcio intermunicipal da região de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia, declarou publicamente que a contratação de médicos se dará através de pregão e dos demais funcionários através de cooperativa. Contraditoriamente, o gestor passa por cima da própria lei que instituiu o consórcio, assinada por ele, cujo artigo 40 não deixa duvidas:

Art. 40 – Os empregados do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Além de burlar a legislação trabalhista, a contratação por Cooperativa ou terceirização abre margem para o desvio de dinheiro público, conforme atesta os diversos casos de corrupção envolvendo estas modalidades.

 



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