Médicos anestesistas.
O objetivo de um consórcio é a união de empresas para execução de grandes obras. Considerando-se os riscos que podem advir da atividade consorcial nos termos das leis 8.078/1990, 8.666/1993 e 12.402/2011, é de prudência que nenhuma pessoa jurídica de anestesistas faça parte do COANESBA, sob risco do médico poder ser acionado juridicamente em todas as esferas, pois a vulnerabilidade é extrema. Ainda há chance de retomar vínculo menos precário, se entrar logo em contato com o Sindimed.
Deixe uma resposta