Médicos, cuidado com os consórcios!

Postada em 12 de agosto de 2020 as 17:45
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Médicos anestesistas.
O objetivo de um consórcio é a união de empresas para execução de grandes obras. Considerando-se os riscos que podem advir da atividade consorcial nos termos das leis 8.078/1990, 8.666/1993 e 12.402/2011, é de prudência que nenhuma pessoa jurídica de anestesistas faça parte do COANESBA, sob risco do médico poder ser acionado juridicamente em todas as esferas, pois a vulnerabilidade é extrema. Ainda há chance de retomar vínculo menos precário, se entrar logo em contato com o Sindimed.

Médicos anestesistas.  O objetivo de um consórcio é a união de empresas para execução de grandes obras. Considerando-se os riscos que podem advir da atividade consorcial nos termos das leis 8.078/1990,  8.666/1993 e 12.402/2011, é de prudência que nenhuma pessoa jurídica de anestesistas faça parte do COANESBA, sob risco do médico poder ser acionado juridicamente em todas as esferas, pois a vulnerabilidade é extrema. Ainda há chance de retomar vínculo menos precário, se entrar logo em contato com o Sindimed.



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