O Ministério do Trabalho acaba de publicar a Portaria nº 620, que proíbe a demissão de empregados alegando justa causa por não apresentarem cartão de vacina. Segundo a portaria editada, fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa, que impeça o acesso do trabalhador ao seu local de trabalho.
Segundo a determinação do Ministério, os entes do governo federal e até mesmo empregadores privados, não podem exigir a carteira de vacinação, com as duas doses completas, para dar acesso do trabalhador às suas dependências.
O Sindicato dos Médicos da Bahia apóia todas as medidas de combate ao Covid-19. Ao mesmo tempo, o Sindimed-BA entende que a liberdade individual deve ser respeitada e garantida. É importante lembrar que o que garante a imunidade é a presença de anticorpos no organismo das pessoas.
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