Do total dos aprovados não convocados, 16 são médicos, 104 enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem e 44 são assistentes sociais. Os promotores pedem à Justiça que determine a imediata convocação dos candidatos e o desligamento simultâneo, em igual número, dos profissionais terceirizados ou contratados diretamente. Conforme a ação, o Município burlou o concurso público e cometeu “abusos” na terceirização de mão de obra, inclusive já constatados pelo Ministério Público do Trabalho e reconhecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
O TRT 5 apontou lesão aos direitos sociais dos trabalhadores terceirizados por meio de contratos com “cooperativas fraudulentas”. Os promotores afirmam também que o Município não atendeu recomendação do MP que pedia a resolução extrajudicial da irregularidade administrativa, sob a equivocada alegação de que seguia as regras de contratação de serviços terceirizados.
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