MP DENUNCIA EX-PREFEITO DE FEIRA POR CONTRATO IRREGULAR COM COOPERATIVA

Postada em 13 de junho de 2016 as 18:38
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O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Feira de Santana, Tarcízio Suzart Pimenta Júnior,  e contra o médico Paulo César Queiroz Rocha. Na ação penal pública, proposta na última terça-feira (07/06) o promotor de Justiça Tiago Almeida Quadros acusa os dois de cometerem crime em contrato emergencial firmado em 2011 com a então CooperSaúde, atualmente RedeSaúde, para prestação de serviços  no Hospital da Mulher (o Inácia Pinto dos Santos).
 
Segundo a ação, a cooperativa médica, de propriedade de Paulo César Rocha, foi contratada com dispensa ilícita de processo licitatório, “por preço superior ao de mercado, causando dano ao erário”. Tiago Quadros aponta que o então prefeito tomou para o Município a contratação direta da RedeSaúde após travar a contratação realizada com urgência pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana, mantenedora do Hospital, com o objetivo de manter a unidade em funcionamento. Tarcízio Pimenta determinou, alegando “conveniência administrativa”, a anulação da publicação do processo de dispensa de licitação feito, dentro dos trâmites legais, pela Fundação.
 
Conforme o promotor de Justiça, ao assumir a contratação, o então prefeito preteriu a cooperativa selecionada pela Fundação, que havia apresentado o menor preço (cerca de R$ 470 mil mensais), e escolheu a então CooperSaúde, contratando-a pelo valor total de R$ 3,3 milhões aproximadamente, com valores mensais em torno de R$ 658 mil. Na denúncia, Quadros afirma que a atual RedeSaúde inclusive não atende, por entendimento da Justiça do Trabalho, os requisitos legais de cooperativa, “representando verdadeira empresa de intermediação irregular de mão de obra”.
 
SINDIMED
 
Francisco Magalhães, presidente do Sindimed, lembrou que a entidade denunciou o fato há quatro anos na representação do Ministério Público do Trabalho em Feira de Santana.  Isto ensejou uma ação civil pública do MPT pedindo concurso público imediato. Contudo, uma juíza ouviu depoimentos e deu a ação como improcedente. Ele lembra que a atuação de falsas cooperativas na capital e no interior do estado precisa ser coibida com rigor, pois a ausência de requisitos legais de funcionamento e a precarização das relações de trabalho vem causando sérios prejuízos não só ao erário público como também à categoria médica. 
 
Fonte Cecom/MP 


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