Nota Informativa

Postada em 12 de julho de 2021 as 12:29
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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA –
SINDSAÚDE/BA
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA BAHIA – SINDIMED/BA
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DA BAHIA – SEEB/BA
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA – SINDIFARMA/BA

Após manifestação ocorrida no último dia 07 de julho e a parametrização do plano estratégico de comunicação e negociação que visa solucionar a problemática da reforma e consequente desmonte das atividades do Hospital Especializado Octávio Mangabeira – HEOM, referência no tratamento das doenças do sistema respiratório no Estado da Bahia, as entidades representativas em evidência reuniram-se através de suas assessorias jurídicas que aqui subscrevem, no encalço de discutir e deliberar sobre o uso de ação judicial adequada ao enfrentamento das problemáticas que acometem direitos de trabalhadores e servidores (as) do Hospital em comento.

Inicialmente, comunica-se que diante da falta de êxito junto a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB, em relação ao quanto requerido pelas entidades no Ofício apresentado ao Secretário de Saúde, Sr. Fábio Vilas-Boas, esgotaram-se as possibilidades de negociação administrativa para resolução das problemáticas, o que ensejou discussão técnica sobre quais medidas poderiam ser adotadas dentro das competências da organização sindical, trazidas pelo art. 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 – CF/88.

Nota-se na própria CF/88, limitação de competência no que se refere a defesa dos direitos e interesses patrocinados por sindicatos. A entidade sindical somente compete discutir, em matéria judicial, aquilo que ameaça ou lesa direitos coletivos e individuais da categoria a qual se estende representatividade. Por tal, será instrumento de ação judicial a ser protocolada por estas assessorias somente o que se refere aos quereres da classe de trabalhadores e servidores (as), haja vista em decorrência da reforma, encontrarem-se sob grave ameaça de perdas salariais que, se efetivadas, provocarão irreparáveis danos à subsistência pessoal e familiar.

Neste sentido, apresenta-se como instrumento jurídico adequado o Mandado de Segurança – MS Coletivo, de natureza preventiva, visando assegurar os direitos líquidos e certos das categorias assistidas, de modo a não serem prejudicados pela consumação do ato administrativo de remoção, executado pelo Governo do Estado da Bahia através da SESAB, vez que há clara omissão em relação aos prejuízos salariais acima mencionados.

No entanto, não menos importante seria destacar que as entidades sindicais igualmente se preocupam com os danos à assistência especializada do HEOM trazidos pela reforma. Falase de uma unidade hospitalar que, há mais de 70 anos, atua no tratamento profissional das doenças respiratórias.

Infelizmente, as informações relacionadas à gestão hospitalar, remanejamento de pacientes e posterior atendimento das doenças respiratórias em hospitais compatíveis estão omissas pelo Governo Estadual e Secretaria de Saúde. Tal ato prejudica, muito além da categoria de trabalhadores, todo o público do Estado da Bahia que utiliza o tratamento médico do HEOM.

Nesta ótica é que as entidades em evidência, apesar de não possuírem legitimidade para requerer o embargo das obras ou a transferência dos pacientes, solicitam formalmente ao Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA, bem como Partidos Políticos com representação na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – ALBA, que busquem apoiar, ainda que iniciadas as obras, a continuidade e qualidade do tratamento hospitalar do qual necessitam os pacientes acima mencionados.

É essencial destacar, por questões éticas, que faz parte do compromisso moral das entidades aqui elencadas construir de maneira técnica e cautelosa toda e qualquer tese que seja apresentada ao Poder Judiciário, sobretudo para resguardar aos representados que haja maiores razões para a procedência. Sem mais, colocamo-nos à disposição para atendimentos e maiores esclarecimentos. A luta permanece e é um compromisso de todos nós. Nenhum direito a menos.

 

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NOTA INFORMATIVA



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