A portaria sesab 252/19, que institui a Comissão Especial de Credenciamento com a atribuição de acompanhar as etapas de contratação dos médicos, através das pessoas jurídicas, dispõe, no seu art. 4°, que: “Aos membros da Comissão é obrigatória a observância do sigilo das informações”. Pergunta que não quer calar: qual razão do sigilo? Qual o fundamento legal? O jurídico do Sindimed-BA se debruçou sobre o edital de credenciamento 01/19 e encontrou várias ilegalidades. Abra o olho. Acompanhe. O futuro da carreira de médico do estado está em jogo!
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