SINDIMED ADVERTE: Adesão a contrato PJ é prejudicial ao médico

Postada em 23 de abril de 2021 as 16:31
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O Governo do Estado segue pressionando os médicos a estabelecerem vínculos cada vez mais precários com a Sesab. Nos contratos impostos aos profissionais, na condição de Pessoa Jurídica (PJ) há cláusulas extremamente desfavoráveis aos médicos. Isso já vem sendo alertado há anos pelo Sindicato.

É preciso estar atento para a insegurança dos contratos, uma vez que o prazo de vigência é de apenas 1 ano. Depois disso, o médico pode ficar sem trabalho, porque a Sesab não está obrigada a renovar o contrato.

Outra exigência inaceitável é a de que a PJ contratada será responsabilizada por qualquer intercorrência durante o plantão, independente de quem seja o médico. A Sesab pode suspender os pagamentos da PJ se entender que, de alguma maneira houve alguma falha no plantão.

Uma das cláusulas mais draconianas que constam no contrato que é proposto pelo Governo é de que a PJ fica responsável por dispor de todo o equipamento para a realização do procedimento a ser executado. Trata-se de algo impensável porque a falta de um instrumento para o atendimento ao paciente tem que ser suprida pela estrutura da unidade de atendimento, portanto pelo gestor público. Não pode ser responsabilidade do médico que faz o atendimento só porque sua contratação se dá pela modalidade PJ.

Enfim, todas as análises feitas pelo Departamento Jurídico do Sindimed-BA, sobre esse modelo de contrato apresentado pela Sesab, são unânimes em desaconselhar a adesão dos médicos.



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