Todo apoio ao Projeto de Lei que define o piso salarial dos médicos e cirurgiões dentistas

Postada em 12 de agosto de 2022 as 17:34
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Sindimed atua em várias frentes para agilizar o trâmite

Projeto de Lei que fixa o novo piso salarial de médicos e cirurgiões dentistas está em consulta pública no site do Senado Federal. Para que o projeto, que é de interesse de toda sociedade, em especial da comunidade médica, vá a plenário é importante que obtenha apoio, por meio de votação virtual, clicando no seguinte link de votação.

Caso prefira entrar por outro navegador, basta utilizar o seguinte endereço: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=153250

Qualquer cidadão pode votar, não precisa ser médico. O Sindimed apoia o projeto que define – dentre outras coisas -, que a jornada de trabalho de 20 horas semanais tenha remuneração base fixada em R$ 10.991,19. O texto completo do Projeto de Lei está transcrito logo após o card e pode também ser consultado no link da votação colocado acima.

 

PROJETO DE LEI Nº ………., DE 2022

Modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, previsto na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º É salário-mínimo dos médicos e Cirurgiões Dentistas a remuneração mínima, permitida por lei, pelos serviços profissionais prestados por médicos e Cirurgiões Dentistas, com vínculo trabalhista de pessoas jurídicas de direito público e privado” (NR)

“Art. 5º Fica fixado o salário-mínimo profissional dos Médicos e Cirurgiões Dentistas em R$ 10.991,19 (dez mil, novecentos e noventa e um reais e dezenove centavos) para a jornada de trabalho de 20 horas semanais” (NR)

“Art. 8º ………………………………………………………………………….

  • 4º A remuneração da hora suplementar não será nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) à da hora normal.” (NR)

“Art. 9º O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.” (NR)

Art. 2º Revogam-se os arts. 6º, 7º, 11, 13, 18 e 19 da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SF/22066.50201-96

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo principal fixar o novo salário-mínimo de médico e cirurgiões dentistas.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 325/DF, considerou recepcionada a fixação do piso salarial dos médicos e cirurgiões dentistas pela Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, em múltiplos de salário-mínimo.

A Corte Suprema, para evitar a indexação automática da referida parcela, congelou o seu valor em múltiplos de salário-mínimo vigentes quando da publicação da ata da sessão de julgamento da ADPF nº 325/DF.

Ao fazê-lo, não vedou a ação parlamentar, no sentido de fixar a citada parcela em valores nominais, o que se vem a fazer nesta proposição, que, valorizando as citadas profissões, estipula o piso de R$ 10.991,19 (dez mil, novecentos e noventa e um reais e dezenove centavos) para a jornada de trabalho de 20 horas semanais como remuneração mínima condizente com o labor de médicos e cirurgiões dentistas.

Além da valorização em testilha, o projeto de lei ora apresentado fixa novo valor para os adicionais de hora extra e noturno, ambos em 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração do trabalhador.

No caso do labor extraordinário, apenas adapta-se a Lei nº 3.999, de 1961, à Constituição Federal, que remunera a hora extra de todos os trabalhadores com o referido percentual. Em relação ao adicional noturno, a proposição reconhece a importância dos profissionais regidos pelo diploma de 1961, que cotidianamente tem de laborar após as 22:00h.

Tecidas essas considerações, e ante a notória relevância da matéria, espera-se contar com o apoio dos colegas parlamentares, a fim de aprovarmos esta nobre proposição.

Sala das Sessões,

Senadora Daniella Ribeiro – PSD-PB



7 respostas para “Todo apoio ao Projeto de Lei que define o piso salarial dos médicos e cirurgiões dentistas”

  1. Aloyr Baptista disse:

    Apoiado

  2. Aníbal Ferreira disse:

    A LUTA DE HÁ MUITO SE ESTENDE ATRAVÉS DE UM CENÁRIO PENOSO E MORTAL, CONSIDERANDO A DESPROPORÇÃO DA SOBRECARGA DO DÉFICIT MATERIAL, MORAL, ASSIM VITAL, A QUE O EXERCÍCIO DA MEDICINA PÚBLICA TEM ESCRAVISTICAMENTE TEM SE SUBMETIDO.WUANTAS VIDAS SE PREJUDICARAM, POR DOENCAS OCUPACIONAIS, SEQUELAS, NOS CEMITERIOS SE ACUMULAM, SUICÍDIOS SAO ANUNCIADOS, DESAJUSTES TÊM SE ACUMULADO, COM ESTE CORTEJO PÚBLICO CATASTRÓFICO E FÚNEBRE. LOGO NÓS OS QUE JURAMENTADOS EM PROTEGER A VIDA DA CIDADANIA DO PAÍS PAÍS.

  3. Aníbal Ferreira disse:

    ORDEM MEDUCA JURAMENTADA PEDE SOCORRO, POR DÉCADAS DE SOFRIMENTO DANTESCO, POR FALTA DE CONDIÇÕES PÚBLICAS DE TRABALHO, FALTA DE REMUNERAÇÃO CONDIGNA, COMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA PROTEÇÃO À VIDA DA XIDADANIA NO PAIS.

  4. Aníbal Ferreira disse:

    A ORDEM JURAMENTADA NEDICA PEDE SOCORRO!

  5. Mariluce f de souza disse:

    Apoio piso para o medico

  6. Mariluce f de souza disse:

    Apoio o piso salarial para os medicos

  7. Apoio o piso salarial para médicos e cirurgiões dentistas acima proposto

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