Vigilância: optometristas sofrem derrota na Justiça por conduta ilegal

Postada em 6 de novembro de 2018 as 15:49
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A classe médica obtém mais uma vitória contra a prática ilegal de invadir competências exclusivas da profissão, desta vez no Distrito Federal: no dia 30 de outubro, a 21ª Vara Cível da Justiça Comum de Brasília publicou decisão que proíbe optometristas de praticar atos privativos de oftalmologistas.

Com a decisão (exarada no processo nº 0732018-34.2018.8.07.0001 – 21), os optometristas permanecem proibidos de atuar no Distrito Federal fora do seu estrito campo de atuação. Os documentos apresentados à Justiça pelas entidades médicas confirmam informações de que os profissionais estariam excedendo suas atribuições ao realizar exames, consultas e prescrever lentes, o que é vedado pela legislação que se aplica ao profissional optometrista.

Segundo a diretora de Comunicação do Sindimed, Clarice Saba, “a assistência à saúde das pessoas deve ser feita por profissionais legalmente habilitados, com maestria e qualidade. Entretanto, existe constante tentativa de exercício ilegal da medicina por não médicos, que tem sido repelida de forma sistemática pela Justiça brasileira”.

A decisão no DF tem caráter liminar, mas reforça a farta jurisprudência que impede não médicos de atuar como oftalmologistas, sendo importante indicativo de que as entidades representativas dos médicos estão permanentemente atentas e prontas a denunciar irregularidades.

Alerta

Clarice Saba reforça que “a invasão do ato médico por pessoas não habilitadas tem sido uma preocupação constante das entidades medicas, que têm reiteradamente recorrido à Justiça de modo a preservar a saúde das pessoas”. O Sindimed reafirma seu papel de sempre defender o médico e faz um alerta para todos: o exercício da medicina, em especial a oftalmologia, por não médicos, é um desrespeito às leis e também aos pacientes.

Este entendimento se baseia nos Decretos Federais n.º 20.931/32 e 24.492/34, ambos em pleno vigor e acolhidos pela Constituição Federal de 1988, que prescrevem ser incumbência dos médicos oftalmologistas a prescrição de lentes de grau e a adaptação de lentes de contato, visto que ambos são claramente atos médicos. Aos ópticos e optometristas cabe a venda de lentes mediante prescrição médica (artigo 39 do Decreto n.º 20.931/32).

Para saber se quem está fazendo consultas é profissional de medicina basta consultar ao site do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), goo.gl/Fzh8Ts. Caso o nome da pessoa consultada não esteja lá, deve ser feita uma denúncia na delegacia de polícia mais próxima.



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